
⦁ Ser associado há mais de 90 dias na data da solicitação;
⦁ Salário hora de até R$ 91,08.
⦁ Beneficiários(as)
⦁ Cooperados (as) e dependentes: cursando ou a cursar ensino infantil (a partir de 2 anos de idade completos na data da solicitação); ensino fundamental; ensino médio e curso técnico (desde que vinculado ao ensino médio);
⦁ Cooperados(as): nível superior (graduação);
Será concedido apenas 1(um) benefício por cooperado (a) e por dependentes vinculados ao plano de saúde das entidades (filhos (a), enteados (a)).
Antes de iniciar a solicitação, favor conferir os dados bancários cadastrados no campo “meus dados”, pois não será possível alterá-los para o recebimento desse crédito, após a efetivação do pedido.

Início da solicitação: 04/09/2025;
Término da solicitação: 06/11/2025 às 15:00 horas.
Solicite o Benefício “Material Escolar” do ano letivo 2026, impreterivelmente no período de 04/09/2025 a 06/11/2025 (15:00 horas), preenchendo o formulário de solicitação através do site: www.anossacooperativa.com.br – Área do Cooperado – Benefícios – Solicitar Crédito Material Escolar. O pedido deverá ser cadastrado individualmente ex: 1 (um) pedido para o cooperado, 1 (um) pedido para o 1º filho, 1 (um) pedido para o 2º filho.
Declaração de Escolaridade: deverá ser obrigatoriamente anexada ao sistema no ato da solicitação, nos formatos PNG, JPG ou PDF. Tipo de declaração – declaração escolar do ano atual ou página do site da escola/faculdade em que conste o nome do (a) aluno (a), da escola e o período cursado.
Qualquer documento anexado que não for a declaração de escolaridade, conforme parágrafo acima, acarretará o cancelamento do pedido.
Nota – será necessário entrar em contato com a cooperativa, através do endereço de e-mail materialescolar.cooperativa@sescsp.org.br, dentro do prazo divulgado para efetivar a solicitação, as seguintes situações:
a) Cooperados que iniciarão o ensino superior em janeiro de 2026;
b) Dependentes do ensino infantil com 2 (dois) anos de idade completos até 06/11/2025, que iniciarão o ensino em janeiro de 2026 e que ainda não possuem declaração de escolaridade;
ATENÇÃO: O benefício material escolar não é fornecido para os cursos livres, avulsos, técnicos desvinculados do ensino médio, pós-graduação, mestrado e doutorado.
IMPORTANTE: As solicitações que não atenderem as regras descritas nesta Circular, serão canceladas.
Reiteramos, atentarem-se para o prazo de solicitação, o sistema somente estará
disponível de 04/09/2025 a 06/11/2025 as 15:00 horas, após esse prazo, não será
possível efetuar a solicitação.
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