Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o funcionamento da cooperativa!

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O cooperativismo é um instrumento de organização econômica da sociedade. Criado na Europa no século XIX, caracteriza-se como uma forma de ajuda mútua por meio da cooperação e da parceria.
Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.
Sim.  A Cooperativa é como se fosse um banco, e para existir precisa de autorização do Banco Central do Brasil, órgão do governo federal que fiscaliza todas as instituições financeiras, inclusive Cooperativas de crédito.
Não.  O Banco Central fiscaliza todas as instituições de crédito.  No caso das Cooperativas, fiscaliza também membros da diretoria, quando uma nova diretoria é eleita, seus membros devem encaminhar cadastro pessoal e uma declaração de capacitação técnica para o Banco Central.  Eles somente são empossados depois da aprovação do banco, e qualquer modificação nos estatutos da Cooperativa também deve ser aprovada.
Emprestar dinheiro aos Cooperados com juros e taxas bem menores, com menos exigências e mais rapidez do que os bancos, evitando complicações com comprovações de saldo médio, escritura quitada e seguro de vida, além dos prazos para pagamento e dos valores de empréstimos bastante restritos. Antes de comprar no crediário, veja e comprove as vantagens da compra à vista, utilizando um empréstimo da Cooperativa.
  • Assembleia Geral
  • Conselho de Administração
  • Conselho Fiscal
Assembleia Geral é órgão supremo de uma Cooperativa. É uma reunião aberta a todos os Cooperados para a tomada de decisões em conjunto sobre assuntos importantes, como: eleição da diretoria, aprovação das prestações de contas e relatórios, destinação das sobras líquidas, reformulação do estatuto, etc. Ela pode ser ordinária ou extraordinária, considerando as limitações impostas pelo estatuto social. As decisões tomadas nas assembleias vinculam todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
A Diretoria Executiva é o orgão que tem o mandato de três anos, dado na Assembléria Geral, para dirigir a Cooperativa. É composto por 6 (seis) Cooperados eleitos em Assembléia Geral e homologados pelo Banco Central do Brasil. Essa Diretoria Executiva é formada por um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor Operacional, uma Diretora de Planejamento e um Diretor de Comunicação. Sua Função é planejar traçar as normas para operações da Cooperativa e controlar resultados.
É um órgão composto por Cooperados eleitos em Assembleia Geral com a função de fiscalizar todas as atividades da Cooperativa, principalmente suas contas.
Não.  Os Cooperados eleitos exercem suas funções voluntariamente, sem ganho, como forma de preservar o espírito Cooperativista.
Com a contribuição mensal dos associados.  Juntando a contribuição de cada um com a dos demais Cooperados, se forma o capital da Cooperativa. Esse capital mais os juros das prestações formam um montante que é destinado às operações de empréstimos.
O valor mínimo de contribuição é de 1% sobre o salário do cooperado, sendo possível aumentar até 5%. O Cooperado poderá optar por uma contribuição superior a 5% do seu rendimento mensal, desde que a soma de todos os descontos não ultrapasse o limite máximo de 30% do rendimento, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Todo valor da contribuição mensal é creditado na conta capital, formando o capital integralizado.  Ou seja, é o valor referente à sua participação no total da conta capital, que é a soma das contribuições de todos os Cooperados.
Sim.  O seu capital integralizado é como uma poupança ou um fundo de reserva. De acordo com as condições financeiras de cada exercício, seu capital poderá ser acrescido de juros anuais com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Após essa remuneração de juros ao capital, e ainda ocorrendo sobras líquidas, apuradas no Balanço Geral, elas serão distribuídas aos Cooperados que efetuaram operações de empréstimo durante o exercício.  Esse rateio será proporcional aos encargos pagos no exercício.
São os gastos com folha de pagamento dos funcionários, materiais de escritório, serviços de terceiros, manutenções em geral, depreciação, etc.
Poderão associar-se à Cooperativa todos aqueles que concordem com o seu Estatuto Social e sejam empregados da Federação do Comércio, do Sesc e do Senac de São Paulo, ou aqueles que se afastarem dessas entidades por motivo de aposentadoria.
Basta preencher a proposta de admissão com os seus dados pessoais disponível na página Quem Somos. Esse documento autoriza o desconto em folha do valor da contribuição mensal para formação do seu capital.
O associado pode fazer empréstimos com juros mensais e taxas de serviços inferiores aos praticados no mercado financeiro, sem qualquer burocracia para sua solicitação, além dos diversos serviços, benefícios e auxílios disponibilizados diretamente a todos os associados.  As contribuições mensais de capital vão representar uma poupança ao longo do tempo e têm um rendimento anual.
Sim. Basta escrever uma carta solicitando o seu desligamento, ele receberá o dinheiro que acumulou na sua conta capital, deduzidos os eventuais saldos de empréstimos contraídos, sempre obedecidas as regras vigentes.
Sim, o retorno a Cooperativa poderá ser efetivado, após 3 meses da data do desligamento, sendo necessário 3 contribuições para aquisição de empréstimos e benefícios/auxílios.
O Banco Central do Brasil determina que o Cooperado, quando é desligado do emprego, deixa de fazer parte da Cooperativa.  Assim, caso haja dinheiro na conta capital, deverá recebê-lo de volta; e caso haja débito, o acerto se fará na quitação salarial: a dívida será descontada do total a receber.  Caso permaneça um saldo devedor, será realizada uma negociação de dívida com o ex-associado para que ele continue efetuando o pagamento até a sua completa liquidação.
Sim.  É permitido ao Cooperado que se aposenta continuar como associado, desde que não tenha vínculo empregatício com outra empresa.  Sua contribuição continuará mensal, com base nos rendimentos obtidos pela aposentadoria.
Não. O resgate parcial ou total do valor da conta capital só é autorizado para os Cooperados na aposentadoria e para quitar o saldo de empréstimo contraído. Quitado o empréstimo (total ou parcial), restando saldo, ele permanecerá na conta capital do associado.
Conforme previsto na legislação vigente, o capital será pago aos seus herdeiros legais ou a quem a justiça vier a definir como seu beneficiário.
Os juros sobre o capital são pagos de acordo com a variação da taxa Selic, com abatimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).  As sobras são distribuídas de acordo com o que for determinado pela AGO (Assembleia Geral Ordinária), proporcionalmente aos encargos pagos sobre os empréstimos contraídos pelos associados.
Não. Para a concessão do primeiro empréstimo, o associado deve contar com 3 (três) meses completos de admissão na entidade, 3 (três) meses de admissão na Cooperativa e ter recolhido no mínimo 2 (duas) integralizações de capital.
Utilize o formulário eletrônico no seguinte endereço da Internet:  www.Cooperativa.fecomecio.senac.sescsp.com.br Se você é Cooperado do Sesc, acesse pelo seu portal na rede Intrasesc.
  • Entre com seu login e senha;
  • Clique em “Empréstimos”, na aba superior da página;
  • Escolha uma modalidade de empréstimo disponível;
  • Clique em “Ver as Condições” e leia atentamente as orientações e informações;
  • Clique em “Simular Empréstimo”;
  • Digite o valor do empréstimo desejado e o número de parcelas;
  • Clique em “Solicitar Empréstimo”;
  • Siga as orientações conforme sua modalidade.
Não.  Após o preenchimento e o encaminhamento da solicitação de empréstimo, seu pedido será analisado, considerando o seguinte:
  1. A necessidade do Cooperado;
  2. A capacidade de pagamento do Cooperado.
O Cooperado deve observar que as prestações para pagamento do empréstimo não podem ultrapassar o limite legal de 30% do salário líquido. O representante orientará o Cooperado para esses detalhes.  Faça bem as contas.  Veja se precisa mesmo da quantia limite. Talvez uma quantia menor seja suficiente.
Os juros e taxas praticados hoje na Cooperativa constam do Regulamento de Empréstimos.
Sim. O refinanciamento é possível desde que atendido o disposto no Regulamento de Empréstimos praticado na Cooperativa.
O valor da sua dívida será sempre quitado pelo seu saldo devedor atualizado até a data do pagamento, assim não se tem desconto, pois os juros são calculados diariamente.