Auxílios
a) O reembolso e o pagamento de benefício serão concedidos apenas ao(a) cooperado(a) que estiver:
a.1) em situação ativa.
a.2) adimplente com as obrigações assumidas perante a Cooperativa quando ocorrer o efetivo pagamento ou crédito do valor solicitado.
b) Para cooperado(a) com jornada de trabalho reduzida (inferior a 40 horas semanais), o cálculo de reembolso obedecerá a tabela disponível no Regulamento de Benefícios, disponível, na pasta Serviços e Benefícios – Benefícios e Auxílios.
c) Os pedidos devem ser feitos separadamente por tipo de benefício ou auxílio (medicamentos, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, etc.), em nome do beneficiário/dependente.
d) Todas as solicitações serão analisadas e os valores poderão sofrer alterações de acordo com os critérios de reembolsos e regras estabelecidas. O prazo para reembolso é baseado na demanda de solicitações realizadas no mês.
e) As solicitações serão analisadas de acordo com o recebimento dos documentos (Receita ou relatório médico – com data, carimbo e assinatura do médico, Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal, Certidão de nascimento/óbito e Formulário de Solicitação) anexados na solicitação .
f) A Cooperativa não efetua depósitos em conta-salário. Portanto, para solicitar os benefícios ou auxílios, o Cooperado deverá informar outra conta de sua própria titularidade que não seja conta-salário.
Nota: dependentes não localizados na área do cooperado, precisam ser cadastrados no sistema operacional, sendo necessário o envio do RG/CPF ou certidão de nascimento/óbito, para o endereço de e-mail: cadastro.cooperativa@sescsp.org.br
a) Receita ou relatório médico, apresentados no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da sua emissão, independentemente de serem medicamentos de uso contínuo.
Nota: a Receita/Relatório precisa estar “datada”, carimbada com o nº do registro profissional e assinada
b) Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica ou Cupom Fiscal, apresentados no prazo de até 90 (noventa) dias da sua emissão. Os medicamentos precisam estar discriminados nos documentos. Para medicamentos homeopáticos, é necessário o relatório informando o motivo da prescrição.
c) Para alguns tipos de reembolso serão necessários documentos complementares.
Os esclarecimentos podem ser realizados através do endereço de e-mail reembolso.cooperativa@sescsp.org.br, ou pelos números de telefones, disponíveis em nosso site www.anossacooperativa.com.br, localizado na pasta fale conosco.
Manual de BenefíciosCalendário Vacinação SUS Regulamento de Benefícios - a partir de 02/2023
Resolução de Benefícios - a partir de 02/2023 Vídeo Benefício Inclusão de Anexo