• Auxílio de medicamentos
• Óculos, substituições de lentes ou lentes de contato
• Auxílio natalidade
• Auxílio funeral
• Próteses médicas
• Botas ortopédicas, cintas e meias elásticas, documentação odontológica, palmilhas e outras
• Outros Benefícios: Aparelhos de inalação, medidor de pressão, aparelho de glicemia e aparelho CPap (apinéia)
Os pedidos devem ser feitos separadamente por tipo de benefício ou auxílio (medicamentos, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, etc.).
O reembolso de medicamentos deverá ser solicitado pelo Cooperado apenas uma vez por mês, desde que o valor do reembolso seja igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais), anexando ao pedido os documentos originais da compra que contenham apenas os medicamentos ou produtos específicos da solicitação. Os pedidos que não observarem essas orientações serão devolvidos para a necessária adequação.
As solicitações de benefícios ou auxílios devem ser enviadas à Cooperativa nos primeiros 5 (cinco) dias úteis de cada mês. Após esse prazo serão processadas no mês seguinte.
O funcionário beneficiário requisitará os reembolsos ao representante da Cooperativa de sua unidade de lotação. O representante recolherá e analisará os formulários preenchidos e demais documentos, como nota e cupom fiscal, receitas, certidões de nascimento ou de óbito, etc., que serão encaminhados para a Cooperativa por malote.
Para fins de reembolso, serão aceitos somente documentos originais emitidos no decorrer dos últimos 6 (seis) meses da data de sua apresentação.
Todas as solicitações serão apreciadas à luz da Resolução 31/2014, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada no dia 26/08/2014.
A Cooperativa não efetua depósitos em conta-salário. Portanto, para solicitar os benefícios ou auxílios, o Cooperado deverá informar outra conta de sua própria titularidade que não seja conta-salário.
Circular 32/2014
Resolução 31/2014
Tabela de Benefícios
Manual de Benefícios