
Antes de realizar a solicitação de reembolso, consulte a lista de medicamentos contemplados no programa de benefícios!
Apenas os medicamentos constantes na lista serão reembolsáveis.
Somente deverão ser solicitados/cadastrados os valores dos medicamentos relacionados na lista.
Essa prática contribui para agilizar a análise e evitar reprovações por inclusão de itens não elegíveis.
Observação: Medicamentos que não estejam na lista, não serão reembolsados, independentemente do motivo da prescrição médica.
| NOME DO MEDICAMENTO |
EAN ?
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