Material Escolar

CONDIÇÕES PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO:

⦁ Ser associado há mais de 90 dias na data da solicitação;

⦁ Salário mensal de até R$ 15.840,00 ou salário hora de até R$ 79,20.

⦁ Beneficiários(as)

Cooperados (as) e dependentes: cursando ou a cursar ensino infantil (a partir de 2 anos de idade completos na data da solicitação); ensino fundamental; ensino médio e curso técnico (desde que vinculado ao ensino médio);

Cooperados(as): nível superior (graduação);

Será concedido apenas 1(um) benefício por cooperado (a) e por dependentes vinculados ao plano de saúde das entidades (filhos (a), enteados (a)).

Antes de iniciar a solicitação, favor conferir os dados bancários cadastrados no campo “meus dados”, pois não será possível alterá-los para o recebimento desse crédito, após a efetivação do pedido.

Solicite o Benefício “Material Escolar” do ano letivo 2024, impreterivelmente no período de 06/09/2023 a 03/11/2023 (15:00 horas), preenchendo o formulário de solicitação através do site:www.anossacooperativa.com.br Área do Cooperado – Benefícios – Solicitar Crédito Material Escolar. O pedido deverá ser cadastrado individualmente ex: 1 (um) pedido para o cooperado, 1 (um) pedido para o 1º filho, 1 (um) pedido para o 2º filho.

Declaração de Escolaridade: deverá ser obrigatoriamente anexada ao sistema no ato da solicitação, nos formatos PNG, JPG ou PDF. Tipo de declaração – declaração escolar do ano atual ou página do site da escola/faculdade em que conste o nome do (a) aluno (a), da escola e o período cursado.

Nota – Para os cooperados que iniciarão o ensino superior em janeiro de 2024, bem como as crianças do ensino infantil com 2 (dois) anos de idade completos até 03/11/2023, será necessário entrar em contato através do endereço de e-mail materialescolar.cooperativa@sescsp.org.br, cumprindo o prazo divulgado para efetivar a solicitação.

Prazo de solicitação: o sistema somente estará disponível de 06/09/2023 a 03/11/2023 as 15:00 horas, após esse prazo, não será possível efetuar a solicitação.IMPORTANTE: As solicitações que não atenderem as regras descritas na Circular, serão canceladas.

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