Empréstimos

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Empréstimos com desconto em folha de pagamento

Para que possa estar elegível ao benefício é necessário ter 3 (três) meses completos de admissão na entidade, 3 (três) meses de admissão na Cooperativa e ter recolhido no mínimo 2 (duas) parcelas de integralização do capital.

O valor da parcela de empréstimo da Cooperativa somado ao valor de outra parcela de empréstimo consignado em folha de pagamento, se houver, não pode ultrapassar 30% do salário líquido, independentemente do valor do empréstimo e demais condições disponibilizadas pela Cooperativa.

O ex-funcionário aposentado poderá permanecer como Cooperado mediante pagamento da contribuição mensal. Ao desligar-se das Entidades por motivo de aposentadoria, e estiver vigorando empréstimo, e optar pela permanência no quadro social da Cooperativa, deverá ajustar o limite de empréstimo estabelecido para aposentados na oportunidade da rescisão contratual.

Critérios para Refinanciamento

Os empréstimos poderão ser refinanciados de acordo com os critérios abaixo:

  1. EMPRÉSTIMOS ATÉ 12 PARCELAS (BÁSICO) – poderão ser refinanciados a partir do pagamento da 3º parcela).
  2. EMPRÉSTIMOS ATÉ 24 PARCELAS (NORMAL) – poderão ser refinanciados a partir do pagamento da 4º parcela).
  3. EMPRÉSTIMOS ATÉ 36 PARCELAS (ESPECIAL/APOSENTADOS) – poderão ser refinanciados a partir do pagamento da 5º parcela).
  4. EMPRÉSTIMOS ATÉ 48 PARCELAS (ESPECIAL 2/APOSENTADOS 2) – poderão ser refinanciados a partir do pagamento da 6º parcela).
  5. EMPRÉSTIMOS ATÉ 60 PARCELAS (ESPECIAL 3/APOSENTADOS 3) – poderão ser refinanciados a partir do pagamento da 12º parcela).

 Consulte a tabela de empréstimos

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